7 de dezembro de 2016

Dê a sua opinião sobre o PROJETO DE LEI DO SENADO nº 146, de 2007!

Dê a sua opinião sobre o PROJETO DE LEI DO SENADO nº 146, de 2007!

 Autoria: Senador Magno Malta
Assunto: Social - Ciência, tecnologia e informática.

Ementa e explicação da ementa

Ementa:
Dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica 

ou eletrônica, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Estabelece critérios sobre a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, 

óptico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados, 
estes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e de entidades integrantes
 da administração pública indireta das três esferas de poder político. Dispõe que após
 a digitalização e armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada, os documentos
 em meio analógico poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou 
por outro processo adequado que assegure a sua desintegração, lavrando-se o respectivo 
termo de eliminação. Dispõe que os documentos digitalizados e armazenados em mídia
 ótica ou digital autenticada, bem como as suas reproduções, na forma desta lei, terão
 o mesmo valor jurídico do documento original para todos os fins de direito. 
Estabelece que a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia óptica ou 
digital autenticada serão realizados por empresas e cartórios devidamente credenciados
 junto ao Ministério de Estado da Justiça. Fixa que deverão ser autenticadas as reproduções
 realizadas por particulares, nos termos desta lei, a fim de produzir efeitos perante 
terceiros, podendo ser solicitada e enviada eletronicamente, mediante a utilização de
 assinatura digital certificada, no âmbito da infra-estrutura do ICP-Brasil, pelo serviço
 de registro de títulos e documentos que detiver a mídia em seu acervo ou a efetivou.
 Dispõe que o Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a lei, 
indicando os requisitos para o credenciamento das empresas e cartórios autorizados a 
proceder à digitalização dos documentos, assim como os cartórios encarregados da
 autenticação e conservação das mídias ópticas ou digitais e autenticação de suas 
reproduções.

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